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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Processo nº 819755060

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 819755060
Processo INPI
819755060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190319750 (30/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): WERNER & MERTZ GMBH Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:O endereço constante no certificado é idêntico ao que consta nos dados do processo, alterado após o deferimento da petição de anotação de alteração de sede nº 850170138958.

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Sobre a marca

Titular
WERNER & MERTZ GmbH
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
2 de abril de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2579RetificaçãoEsta publicação09/06/2020

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1502Despacho anulado19/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1494Exigência24/08/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1464Deferimento26/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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