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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
818678267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20040044107 (14/12/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: MATOS E ASSOCIADOS ADVOGADOS Cessionário: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de agosto de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Sobrestamento09/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2491Despacho anulado02/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1384Deferimento10/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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