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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

NEOCRYL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NEOCRYL
Processo INPI
813412625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200148867 (08/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DSM IP ASSETS B.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Covestro (Netherlands) B.V.
Data de depósito
20 de março de 1987
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2579RenovaçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1766Transferência09/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1528Deferimento18/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 920Despacho07/06/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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