DAMO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190310615 (23/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA EPP Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2545, de 15/10/2019, anulado para reexame da matéria.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190341811 (15/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA EPP Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:A petição de anotação de alteração nº 850190310615 terá seu deferimento anulado e retornará para exame, visto que não houve alteração de nome ou sede de acordo com os documentos apresentados.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA
- 71.448.377/0001-56
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de março de 1978
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2579Retificação09/06/2020
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2579Despacho anuladoEsta publicação09/06/2020
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.