Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
TRIGO INCORP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente assinada, da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial, com poderes para representação perante ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, assinada em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- TRIGO INCORP. LTDA.
- 32.009.321/0001-43
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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