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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

TRIGO INCORP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIGO INCORP
Processo INPI
918805147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração devidamente assinada, da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial, com poderes para representação perante ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, assinada em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.

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Sobre a marca

Titular
TRIGO INCORP. LTDA.
32.009.321/0001-43
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Recurso negado05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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