Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
JS J.SOARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado elemento nominativo da marca para JS J.SOARES . Excluído da especificação o item "Camiseta" não pertencente à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. SOARES INDUSTRIA DA CONFECÇÃO - EIRELI
- 30.251.387/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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