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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

PORTAL DA FELICIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PORTAL DA FELICIDADE
Processo INPI
918789974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, definindo a linha de produtos que visa comercializar, uma vez que "COMÉRCIO EM GERAL" é considerado genérico para fins de classificação internacional de produtos e serviços. Obs.: Não é necessário descrever todos os produtos que comercializa um a um, mas a linha, a espécie de produtos com que trabalha.

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Sobre a marca

Titular
LITROPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
35.817.057/0001-62
Data de depósito
2 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2623Deferimento13/04/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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