EKKO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917799062 (Ecoótica), 919314171 (ECHO) e petição de nulidade administrativa nº 850190348494 referente ao pedido nº 916399370 (ECO ÓTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829774130 (ECO PRODUTOS ÓPTICOS) e Processo 830898433 (EKO C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- W. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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