Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
BR MANIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 35 com a descrição "Serviços de lojas de conveniência na rede de distribuição de petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes;" ou se deseja prosseguir na classe NCL 43 com a descrição "Serviços de cafeteria, de restaurante e de lanchonete; serviços de alimentação;".
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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