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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

BR MANIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BR MANIA
Processo INPI
918778018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 35 com a descrição "Serviços de lojas de conveniência na rede de distribuição de petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes;" ou se deseja prosseguir na classe NCL 43 com a descrição "Serviços de cafeteria, de restaurante e de lanchonete; serviços de alimentação;".

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2591Deferimento01/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BR MANIA, Exigência na RPI nº 2578 | TrademarkIQ