DOCE FEITO MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914857983, 918582440, 918642736. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909051232 (SORVETES DOCEMEL), Processo 828904510 (SOR DOCE MEL), Processo 904178323 (AÇUCAR CRISTAL DOCE MEL), Processo 823964965 (DOCE MEL), Processo 830076042 (MEL DE ABELHA MEU DOCE MEL), Processo 829610049 (DOCE MEL SORVETES E PICOLÉS BY PAULO MAGALHÃES), Processo 900525878 (SORVETE DE IOGURTE CREMOSINHO DOCE MEL), Processo 824230515 (DOCE MEL) e Processo 828139962 (CREMOSINHO DOCE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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