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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

MASSAS JUCURUTU A ORIGINAL tradição e qualidade na sua mesa

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MASSAS JUCURUTU A ORIGINAL tradição e qualidade na sua mesa
Processo INPI
918761441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840859104 (JUCURUTU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MASSAS JUCURUTU INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA ME
14.436.874/0001-09
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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