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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

BEM + SABOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca BEM + SABOR
Processo INPI
918753554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826953735 (MAIS SABOR), Processo 820382434 (MAIS SABOR), Processo 821641220 (MAIS SABOR) e Processo 906555795 (MAIS SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO SUPER SABOR EIRELI
31.356.548/0001-00
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
27 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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