Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
VOGL Engenharia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FD AUTOMATA PESQUISA DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA
- 33.357.787/0001-00
- Procurador ou escritório
- REGIFY - DR. ALTAIR ROSA DA SILVA FILHO
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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