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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

Jornal de Ipanema

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16

Sinal publicado

Jornal de Ipanema
Processo INPI
918746477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823158837 (JORNAL IPANEMA SOROCABA E REGIÃO) e Processo 824862520 (JORNAL IPANEMA SOROCABA E REGIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DESTAQUE DA BARRA EDITORA E EVENTOS LTDA ME
30.127.823/0001-43
Data de depósito
26 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)