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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

BEST BURGER SÃO PAULO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
918746469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828600562 (BEST BURGER & CO) e Processo 827900759 (BEST BURGUER PARATY RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LANCHONETE BEST BURGER SÃO PAULO - EIRELI EPP
35.304.051/0001-91
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
26 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)