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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

CAP CURL BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 26

Sinal publicado

Logotipo da marca CAP CURL BRASIL
Processo INPI
918745004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DEA REIS HAIR EIRELI - ME
24.455.568/0001-65
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2609Exigência05/01/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAP CURL BRASIL, Deferimento na RPI nº 2578 | TrademarkIQ