ESCOBAR PALHEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas. Declare se o nome civil "ESCOBAR PALHEIROS" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "ESCOBAR PALHEIROS". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO FERRAZ
- 31.322.387/0001-26
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar