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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

TONY GORDON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TONY GORDON
Processo INPI
918700299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ou artístico "TONY GORDON", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
D.A. GORDON MUSIC ME
62.176.730/0001-03
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
19 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590Deferimento25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TONY GORDON, Exigência na RPI nº 2578 | TrademarkIQ