Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
Família Itinerante
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Família Itinerante
- Processo INPI
- 918696992
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas do texto final da especificação de serviços as expressões "reservas e vendas de hospedagem, seguros, alimentação, ingressos para atividades de lazer" e "outros produtos e serviços relacionados a viagem em geral" em razão de, respectivamente, não pertencimento à classe e caráter genérico e impreciso.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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