GAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- LAPAG INTERNET LTDA
- 30.217.991/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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