Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
RÃO CONVENIÊNCIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
As descrições "lojas de conveniência" e "mercearia" são genéricas e imprecisas. Resapresente especificação de serviços, discriminando os itens a serem comercializados. Observe os exemplos das listas de classificação oficiais e auxiliares, disponíveis no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI RÃO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 25.265.740/0001-80
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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