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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

RÃO CONVENIÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RÃO CONVENIÊNCIA
Processo INPI
918679362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

As descrições "lojas de conveniência" e "mercearia" são genéricas e imprecisas. Resapresente especificação de serviços, discriminando os itens a serem comercializados. Observe os exemplos das listas de classificação oficiais e auxiliares, disponíveis no site do INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUSHI RÃO PARTICIPAÇÕES LTDA
25.265.740/0001-80
Procurador ou escritório
F. H. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2627Deferimento11/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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