Empório Natural Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911052437 (Empório Natural Produtos Naturais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911090371 (EMPÓRIO NATURAL MIX VIDA E SAÚDE), Processo 905301978 (EMPÓRIO NATURAL), Processo 905524330 (Empório Natural ), Processo 904688704 (Empório Natural) e Processo 905971604 (EMPÓRIO NATURAL ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão "em geral ou especializado em produtos alimentíci
Sobre a marca
- Titular
- R. R. COMERCIO ALIMENTICIO LTDA ME
- 12.128.124/0001-36
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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