Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
FARMA NA WEB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGA NOSSA EIRELI - EPP
- 45.809.134/0001-96
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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