Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
CAFEÍNA CARDIN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BREAD WINNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 68.599.497/0001-40
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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