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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

Don Corleone

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
917898460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913818135, Corleone Barbearia. A marca é constituida por nome de personagem indissociável de obra artística protegida por direito de autor, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
DON CORLEONE BARBEARIA LTDA
33.725.773/0001-94
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Recurso negado11/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2559Oposição21/01/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)