Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
GASTROL TC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)