NA URA SIBERICA NATURA SIBERICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815102003 (NATURA), Processo 903270145 (natura), Processo 815379005 (NATURA COSMETICA TERAPEUTICA), Processo 903529556 (natura), Processo 914154699 (Natura &co), Processo 815441657 (NATURA), Processo 820725420 (NATURA), Processo 821515454 (NATURA), Processo 815211759 (NATURA), Processo 903529700 (natura), Processo 907135781 (natura) e Processo 907697070 (natura +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idê
Sobre a marca
- Titular
- NATURA SIBERICA LTD.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)