Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
Gira Piu LOJA E BRECHÓ INFANTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. M. BORGES BRECHO INFANTIL
- 31.268.163/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)