Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
CANASTRA - 4i Alimentos
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CANASTRA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO E BORBA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 28.505.323/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)