Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
BR BLEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BR BLEND GLE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 34.165.288/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)