Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
INSTITUTO VILLAMIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200109002 (17/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INSTITUTO VILLAMIL CLINICA MEDICA SOCIEDADE SIMPLES Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO VILLAMIL CLINICA MEDICA SOCIEDADE SIMPLES
- 30.889.843/0001-51
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
- RPI nº 2578Petição02/06/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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