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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

CHALITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

CHALITA
Processo INPI
916223876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
Y. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Recurso negado28/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2562Exigência11/02/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHALITA, Indeferimento na RPI nº 2578 | TrademarkIQ