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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

POSTO SUL-MAX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

POSTO SUL-MAX
Processo INPI
912851007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180362396 (23/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POSTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUL-MAX LTDA - ME Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
POSTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUL-MAX LTDA - ME
17.214.710/0001-17
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2578Recurso negadoEsta publicação02/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2487Indeferimento04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)