(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

Quick Ice

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Quick Ice
Processo INPI
912709596
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180366754 (26/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME
26.558.402/0001-08
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2578Recurso negadoEsta publicação02/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2486Indeferimento28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2421Publicação30/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)