CERVEJARIA CATARINENSE CERVEJAS ARTESANAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180352353 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA HEMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- HEINZ BRASIL S.A.
- 50.955.707/0001-20
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2578Recurso providoEsta publicação02/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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