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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

AIRTEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

AIRTEC
Processo INPI
912416602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRTEC AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
72.357.171/0001-83
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Sobrestamento07/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2413Publicação04/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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