Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
E.MOBILE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESMALTEC S/A
- 02.948.030/0001-50
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)