Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
E.MOBILE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESMALTEC S/A
- 02.948.030/0001-50
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)