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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

ULTRAMEDI DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRAMEDI DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
Processo INPI
911264353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825822092 (SUB JUDICE), 829077715. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822337509 (ULTRA MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CALIENTO & PAIVA S/S -ME
05.248.642/0001-28
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2465Sobrestamento03/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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