Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
KOKAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KOKAR AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL LTDA ME
- 20.175.169/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)