Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
SAMOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA - EPP
- 08.287.501/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)