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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

EQUILÍBRIO & SABOR CULINÁRIA LIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
909940258
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EQUILÍBRIO & SABOR CULINÁRIA LIGTH LTDA-EPP
19.157.299/0001-10
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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