Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
Sorvetes Specialle
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170043711 (02/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA EIRELI Procurador: DEFERE - SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- Edna de Oliveira Rodrigues ME
- 08.230.398/0001-64
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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