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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

SÓ ÓLEO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca SÓ ÓLEO
Processo INPI
907378668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170003750 (09/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SO OLEO LTDA - EPP Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
58.513.211/0001-08
Data de depósito
26 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2407Nulidade21/02/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2381Deferimento23/08/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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