Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
GADZONE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170003362 (07/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GAD CONSULTORIA E ASSESSORIA EM BRANDING E DESIGN LTDA Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 819698342
Sobre a marca
- Titular
- SUPERACAO - MARKETING E EVENTOS EIRELI - EPP
- 10.646.071/0001-10
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2578NulidadeEsta publicação02/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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