Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
VIA VALE GARDEN SHOPPING
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170039104 (22/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA GARDEN SHOPPING CENTER Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TENCO SHOPPING CENTERS S.A.
- 03.065.552/0001-76
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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