PIZZARIA NOVA DI NAPOLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826395783 (DINAPOLI) e Processo 829870636 (DI NAPOLI FARINHA DE TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEONIDE FATIMA PEREIRA
- 06.084.415/0001-77
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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