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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

CACAU REAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

CACAU REAL
Processo INPI
904123200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MICHELE FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS 27507152880
12.537.067/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2164Oposição26/06/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CACAU REAL, Deferimento na RPI nº 2578 | TrademarkIQ