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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

FLORESCER INSUMOS AGRÍCOLAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904048764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170076795 (10/04/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FLORESCER AGRO-AMBIENTAL LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FLORESCER INSUMOS - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
10.708.050/0001-81
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
12 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578NulidadeEsta publicação02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2399Deferimento27/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.