Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
FLORESCER INSUMOS AGRÍCOLAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170076795 (10/04/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FLORESCER AGRO-AMBIENTAL LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESCER INSUMOS - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
- 10.708.050/0001-81
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2578NulidadeEsta publicação02/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.