Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
BRILHA BEM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170005743 (11/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SIGA BEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- EPP
- 10.579.516/0001-96
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.